
Muitas famílias possuem imóveis próprios e vivem do recebimento dos aluguéis do mesmo. Por isso resolvi escrever hoje um pouco sobre esse assunto, que é do meu departamento também. Vamos entender um pouco mais sobre a administração desses bens imóveis.
Em vista da alta carga tributária, proprietários vêm em busca de uma opção de redução da tributação. Pesquisando sobre o assunto, eles chegam à conclusão que é viável ter uma administradora desses bens imóveis. E é aí que é criada a Holding Patrimonial.
Quais são as vantagens dessa administradora?
Principalmente na redução da tributação. Vamos a alguns exemplos:
– Na pessoa física, a tributação sobre a renda de aluguéis pode atingir até 27,5%. Na pessoa jurídica, pode-se chegar a 11,3% para receitas de até R$62.500,00 mensais. Acima desse valor, a taxa chega a 14,53%. Para melhor visualização, vou pegar um exemplo do site do Lacintra. Em um quadro comparativo da pessoa física e jurídica.
Cálculo do Imposto de Renda – Pessoa Física |
Receita | R$ 20.000,00 |
Alíquota | 27,5% – R$ 692,78 |
IR APURADO | R$ 4.807,22 |
Cálculo do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica | |
Receita | R$ 20.000,00 |
Percentual presumido | 32% da Receita |
Base de cálculo | R$ 6.400,00 |
Alíquota | 15% |
IR | R$ 960,00 |
CSSL (9% sobre a base de cálculo) | R$ 576,00 |
PIS (0,65% sobre a receita) | R$ 130,00 |
COFINS (3% sobre a receita) | R$ 600,00 |
TOTAL | R$ 2.266,00 |
– Uma diminuição provável no Imposto de renda na hora da venda de imóveis.
– Gestão melhor concentrada pela holding, facilitando na hora da transmissão do patrimônio para herdeiros.
– Em caso de óbito, diminuição dos custos incidentes nas transmissões dos bens. (fonte: Balinte)
A transferência dos bens da pessoa física para a jurídica também é uma forma de profissionalizar a atividade.
Na constituição da administradora de bens pode ser adotada a sociedade anônima, simples ou limitada, sendo essa ultima a prática mais comum na constituição.
Autor: João Alberto Borges Teixeira