O Conceito de Holding no Brasil é Diferente da Visão de Outros Países?

O Conceito de Holding no Brasil é Diferente da Visão de Outros Países?
Segundo LODI, existem alguns pontos que precisam ser ponderados: Atitude empresarial, posição filosófica, visão voltada para dentro, elo entre o grupo empresarial e os investidores, alternativa para a pessoa jurídica e a solução da pessoa física.
Atitude empresarial: É uma ferramenta administrativa que busca, não apenas a proteção patrimonial, mas também a solidez empresarial. Para que isso aconteça, são formadas as Holdings para dividir controles e gerências entre elas.
Posição filosófica: É a preservação de valores pessoais e culturais dos fundadores e empreendedores. Com isso as decisões tomadas são equilibradas, há funcionários treinados, o que garante a produtividade.
Visão voltada para dentro: A visão dos responsáveis pela Holding está voltada para a lucratividade e para produtividade. Além disso, estão atentos ao que acontece de novo, mais moderno e para que tenham capital de giro. As controladas operadoras cuidam da visão para fora, ou seja, posicionam-se bem contra a concorrência para colocar bem o seu produto, enfrentam o mercado.
Elo entre o grupo empresarial e os investidores: Os embates pessoais e atitudes nocivas são minimizadas agindo equidistantemente e com a representação societária em seu conselho de administração.
Alternativa para a pessoa jurídica: Em uma empresa muito grande e com um acelerado desenvolvimento tecnológico, fica difícil a tomada de decisão do controlador. Assim, a única solução é a criação da Holding.
A solução da pessoa física: A pessoa física morre e a pessoa jurídica não. Quando há, por exemplo, uma má gestão, a solução é trocar os administradores, assim há a continuidade da empresa. Caso não tivesse a Holding, era enorme a chance de a empresa ter que fechar as portas.
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